Sistemas de segurança CFTV e a adequação à LGPD 

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Sistemas de segurança CFTV e a adequação à LGPD 


Os sistemas de segurança CFTV devem considerar a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados ou estão fora do alcance dessas determinações? 

Se você acredita que a segunda opção é a correta, tenha cuidado.  

Criada com o objetivo de proteger dados pessoais contra o uso inadequado de empresas que os detém, a Lei 13.709 estabelece como dados pessoais qualquer informação que possa identificar o indivíduo (documentos, endereço, conta bancária, etc.). Assim como aquelas que indicam opções como religião, partido político, entre outros. 

Com a legislação, as empresas que detém essas informações devem ter o consentimento para armazená-las e usá-las. Além disso, o detentor dos dados pode, a qualquer momento, pedir prestação de contas em relação a esses dados e até a exclusão dos mesmos. 

Havendo incidentes como vazamento dessas informações, a organização fica sujeita a penalizações que podem chegar a uma multa de até 2% do faturamento anual da organização – limitado a R$ 50 milhões/infração. 

E, sim, ela abrange as imagens capturadas em sistemas de segurança CFTV. 

Para não ficar nenhuma dúvida a esse respeito, preparamos este conteúdo especial sobre o assunto. Aproveite-o e saiba o caminho para evitar problemas! 

A LGPD afeta mesmo os sistemas de segurança CFTV? 

Em março de 2022, o Metrô de São Paulo precisou interromper a implantação de um sistema voltado à captura de imagens dos 4 milhões diários de usuários.  

De acordo com a decisão judicial, ainda não definitiva, o motivo para interromper o funcionamento desse sistema é que a entidade não informou os critérios, condições e propósitos para uso das imagens.  

Em outras palavras, o projeto não atende os requisitos da LGPD. Isso segundo o entendimento da justiça porque o Metrô assegura que se mantém em compliance. 

Esse caso reforça a importância de considerar a nova lei nos projetos de videomonitoramento. Mas, qual a relação entre ambos? 

Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados, qualquer dado, incluindo imagem, que possa caracterizar/identificar alguém, exige consentimento para manipulação – algumas situações, como aquelas que envolvem a segurança pública, são exceções. 

Isso acontece porque a imagem, em mãos erradas, pode ser usada de modo pejorativo, causando constrangimentos.  

Dicas para que os sistemas de segurança CFTV estejam em conformidade 

A LGPD está aí e todos devem se adequar a ela, inclusive empresas que trabalham com sistemas de segurança CFTV. 

Para facilitar, listamos algumas dicas práticas – veja: 

1) Seja transparente sobre o uso dos sistemas de segurança CFTV 

Transparência, aliás, está no centro da lei de proteção. Então, informe a todos: 

  1. Porque está coletando as imagens – Exemplo: “O videomonitoramentoestá em operação nesta área para manter a segurança organizacional e a sua também”; 
  1. Saliente que os sistemas de segurança CFTV possuem rigoroso cuidado com a cibersegurança;  
  1. Coloque o contato do responsável pela proteção dos dados, caso a pessoa queira tirar dúvidas ou deseje mais informações. 

Essas informações podem ser divulgadas por meio de uma placa que indique o CFTV está em operação naquele local. 

2) Limite o acesso às imagens CFTV 

Restrinja o acesso às imagens coletadas apenas àquelas pessoas que, realmente, precisem delas para cumprir seu trabalho. 

A LGPD responsabiliza a empresa que coleta e armazena os dados/imagens pela proteção e, no caso de qualquer vazamento, mesmo não intencional, responderá judicialmente pelo problema. 

3) Ofereça treinamento aos operadores de sistemas de segurança CFTV 

Todos os colaboradores que lidam com as imagens geradas pelos sistemas de segurança CFTV precisam estar conscientes das diretrizes, penalidades e consequências do desrespeito à LGPD. 

Também devem entender que a proteção dos dados/imagens é de responsabilidade coletiva. Uma boa ideia é criar um manual com as boas práticas, indicando o que não deve ser feito e como proceder caso identifique algum problema de segurança. 

4) Prepare-se para atender solicitações com agilidade 

Como vimos, os indivíduos que têm seus dados e imagens coletados por sistemas de segurança CFTV podem solicitar informações referentes à forma de armazenamento, tempo de armazenagem ou mesmo, pedir que apresente as imagens onde eles aparecem. 

Tenha um processo bem estabelecido para atender a essas solicitações com agilidade e de forma clara. E, se precisar fornecer imagens, proteja a identidade das demais pessoas que estejam no vídeo. 

5) Conte com apoio especializado no cumprimento à LGPD 

Finalmente, fechamos a lista com uma dica imprescindível: consulte um advogado que seja especialista na Lei Geral de Proteção de Dados. Tenha também o apoio de profissionais na área de proteção digital.  

Assim, será possível criar um planejamento que envolva todas as ações necessárias para usar os sistemas de segurança CFTV com a devida segurança. E mantendo-se em compliance. 

Não tenha problemas com os sistemas de segurança CFTV 

O videomonitoramento oferece segurança para a empresa/locais e também para as pessoas que trabalham/circulam pelo espaço. 

Da mesma forma, a LGPD tem o objetivo de assegurar maior proteção aos indivíduos que, diante da transformação digital, passaram a ter seus dados armazenados em vários bancos de dados. 

Cumprir as diretrizes dessa lei é essencial para os negócios, evitando prejuízos financeiros e de imagem – provenientes de incidentes digitais. 

E, para isso, contar com soluções de alto desempenho para videomonitoramento, que ofereçam o nível de segurança adequado a projetos de alta complexidade é essencial. 

A SDC é especialista em soluções robustas para sistemas de segurança CFTV, acompanhando seus clientes desde a fase inicial do projeto. 

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